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Legislação Comercial

Resolução ANVS 1/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO INFORMATIVO
Inclusão de Devedores
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Inscrição de Débitos em Dívida Ativa

A Resolução 1 ANVS, de 10-10-2000, publicada na página 59 do DO-U, Seção 1-E, de 13-10-2000, disciplina a cobrança de créditos devidos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e não quitados, a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e posteriormente na Dívida Ativa do citado órgão.
De acordo com o referido ato, os débitos existentes, de qualquer origem, deverão ser encaminhados à Gerência de Finanças e Controle, visando à inclusão do devedor no CADIN, bem como à escrituração contábil da responsabilidade.
A Gerência de Finanças e Controle expedirá notificação de cobrança do débito, devidamente atualizado, informando que o mesmo é passível de inclusão no CADIN e de inscrição na Dívida Ativa da União.
Na ocorrência do pagamento do débito, o devedor será excluído do CADIN no prazo máximo de 5 dias úteis, com restituição do processo à unidade de origem para a respectiva baixa de responsabilidade e posterior arquivamento.
Após a inscrição no CADIN, e persistindo o não recolhimento do débito, a Gerência de Finanças e Controle remeterá o respectivo processo à Gerência de Contencioso, da Procuradoria, para que proceda à inscrição do devedor na Dívida Ativa e conseqüente cobrança judicial.
As pessoas físicas ou jurídicas incluídas no CADIN e inscritas na Dívida Ativa terão acesso às informações pertinentes junto à Gerência de Finanças e Controle, que manterá, sob sua responsabilidade, cadastro contendo informações sobre as situações ou operações que tenham sido registradas.

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