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Distrito Federal

Lei 3953/2007

05/02/2007 21:17:28

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LEI 3.953, DE 16-1-2007
(DO-DF DE 19-1-2007)

SHOPPING CENTER
Banheiro Infantil

DF obriga a disponibilização de banheiro infantil em centros comerciais e assemelhados
Os banheiros infantis deverão atender a crianças e adolescentes na idade de 3 a 12 anos, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos o controle de entrada e saída.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os centros comerciais do tipo shopping centers ou assemelhados localizados no Distrito Federal deverão disponibilizar, para as crianças e adolescentes na idade de 3 (três) a 12 (doze) anos, banheiro infantil.
Parágrafo único – É de responsabilidade dos estabelecimentos o controle de entrada e saída dos banheiros infantis a fim de evitar abusos e assegurar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 2º – A falta do cumprimento, mesmo que parcial, do previsto nesta Lei implica:
I – advertência, na primeira infração;
II – multa, no caso de reincidência, no valor de dez mil UFIRs;
III – suspensão do alvará de funcionamento, no caso de reincidência de multa;
IV – cassação do alvará de funcionamento, no caso de nova infração após a suspensão do alvará.
Art. 3º – VETADO.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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