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Legislação Comercial

Medida Provisória -67 1973/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAçãO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO INFORMATIVO
Normas
DÉBITO FISCAL
Parcelamento e Dispensa de Crédito
DÍVIDA ATIVA
Não Inscrição
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA
Extinção

A Medida Provisória 1.973-67, de 26-10-2000, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1-E, de 27-10-2000, reedita as normas sobre o Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, bem como sobre o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, em substituição à Medida Provisória 1.973-66, de 27-9-2000 (Informativo 39/2000).
O texto da Medida Provisória 1.973-67/2000 difere da Medida Provisória 1.973-66/2000 somente no que se refere ao artigo 29 que passou a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
‘’ § 3o – Observado o disposto neste artigo, bem assim a atualização efetuada para o ano de 2000, nos termos do art. 75 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fica extinta a Unidade de Referência Fiscal – UFIR, instituída pelo art. 1o da Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991’’.
O referido ato acrescenta o § 8º ao artigo 84 da Lei 8.981, de 20-1-95 (Informativo 04/95); altera o inciso II do artigo 3º da Lei 8.748, de 9-12-93 (Informativo 49/93); os artigos 33 e 43 do Decreto 70.235, de 6-3-72 (Informativo 08/94); e revoga o artigo 11 do Decreto-lei 352, de 17-6-68 (DO-U de 21-6-68) e alterações posteriores; o artigo 10 do Decreto-lei 2.049, de 1-8-83; o artigo 11 do Decreto-lei 2.052, de 3-8-83; o artigo 11 do Decreto-lei 2.163, de 19-9-84; e os artigos 91, 93 e 94 da Lei 8.981/95.

ESCLARECIMENTO: O artigo 75 da Lei 9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96), estabelece que, a partir de 1-1-97, a atualização da UFIR será efetuada por períodos anuais, em 1º de janeiro.
No âmbito da legislação tributária federal, a UFIR é utilizada, exclusivamente, para atualização dos créditos tributários da União, objeto de parcelamento concedido até 31-12-94.

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