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Legislação Comercial

Decisão SRRF - 10ª RF 113/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSULTA
Ineficácia
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Aplicabilidade

A Superintendência Regional da Receita Federal – 10ª Região Fiscal aprovou as seguintes ementas de sua Decisão 113, de 29-9-2000, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1-E, de 18-10-2000: “IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LIVROS. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal aplica-se somente em relação aos impostos que recaiam sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (IPI e Imposto de Importação na esfera federal), não se aplicando, portanto, aos demais impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica.
CONSULTA. INEFICÁCIA.É ineficaz a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.”

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