São Paulo
LEI 14.260, DE 8-1-2007
(DO-MSP DE 9-1-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Município de São Paulo pode reabrir prazo de ingresso no Programa
de Parcelamento Incentivado (PPI)
Os contribuintes que façam parte ou foram excluídos do REFIS instituído
pela Lei 13.092, de 7-12-2000 (Informativo 50/2000) não podem aderir ao
PPI. Foi alterada a Lei 14.129, de 11-1-2006 (Informativo 03/2006 e Portal COAD).
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão de 22 de dezembro de 2006, decretou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O § 2º
do artigo 1º da Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º ...........................................................................................................................................
§ 2º Ficam excluídos do regime ora
instituído os sujeitos passivos que tiveram seus pedidos homologados pelo
programa de que trata a Lei nº 13.092, de 7 de dezembro de 2000, e que,
até a data da publicação desta Lei, permanecem naquele programa,
ou que dele tenham sido excluídos por violação ao disposto no
artigo 11, inciso V, da referida Lei. (NR)
Art. 2º O Poder Executivo
poderá reabrir pelo prazo de até 90 (noventa) dias, no exercício
de 2007, por meio de decreto, o prazo de ingresso no Programa instituído
pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006.
Art.
3º Passa a constar a expressão Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), nos artigos 26 e 27,
da Lei nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005, onde se lê Imposto
sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU).
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito;
Clóvis de Barros Carvalho Secretário do Governo Municipal)
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