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Legislação Comercial

Resolução CFC 887/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Normas Brasileiras

A Resolução 887 CFC, de 9-10-2000, publicada na página 79 do DO-U, Seção 1, de 16-10-2000, estabelece que o item 3.5.1.1 da NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução 686 CFC, de 14-12-90 (DO-U de 27-8-91), passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.5.1.1 – A demonstração das mutações do patrimônio líquido é aquela destinada a evidenciar as mudanças, em natureza e valor, havidas no patrimônio líquido da entidade, num determinado período de tempo.”

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