x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Governo obriga os bares, restaurantes e similares a colocar cardápios na parte externa dos estabelecimentos

Lei 3941/2007

05/02/2007 21:17:27

Untitled Document

LEI 3.941, DE 2-1-2007
(DO-DF DE 3-1-2007)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Cardápio

Governo obriga os bares, restaurantes e similares a colocar cardápios na parte externa dos estabelecimentos
Os bares, restaurantes e similares deverão disponibilizar o cardápio em local de fácil acesso e visibilidade ao consumidor, especificando as modalidades de pratos servidos, preço total, opção de consumo em separado e esclarecendo as vantagens, nos casos de ofertas especiais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade de colocação de cardápios, com seus respectivos preços, na parte externa de restaurantes e similares, em local de fácil acesso e grande visibilidade para o consumidor, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º – Na elaboração dos cardápios, cada estabelecimento deverá especificar as modalidades de pratos servidos, se têm acompanhamento, o preço total, e se há opção de consumo em separado.
Parágrafo único – Quando o estabelecimento promover ofertas especiais, as tabelas deverão especificar as vantagens para o cliente.
Art. 3º – Nos restaurantes do tipo self-service, o cardápio e a tabela deverão especificar o preço por quilo, o tipo de comida servida e o tipo e preço de pratos que podem ser consumidos separadamente.
Art. 4º – O descumprimento do disposto nesta Lei implicará sanção para os proprietários do estabelecimento comercial, indo da advertência à aplicação de multa, até sua interdição.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.