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Distrito Federal

DF institui a Taxa de Licenciamento Anual de Veículos

Lei 3932/2007

05/02/2007 21:17:27

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LEI 3.932, DE 28-12-2006
(DO-DF DE 2-1-2007)

VEÍCULOS
Licenciamento

DF institui a Taxa de Licenciamento Anual de Veículos
A taxa incide, na data do licenciamento, sobre o cadastro de todo veículo registrado na base de dados do DETRAN/DF, entretanto, o veículo de propriedade de portador de deficiência, táxi e veículo oficial do Distrito Federal não pagarão.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, decorrente do serviço de licenciamento de veículos automotores, prestado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF).
Art. 2º – A Taxa de Licenciamento Anual de Veículos incidirá, na data do licenciamento, sobre o cadastro de todo veículo automotor registrado na base do Distrito Federal, excluindo-se:
I – os veículos de propriedade de portadores de necessidades especiais;
II – os veículos destinados ao transporte público individual de passageiro (táxi);
III – os veículos oficiais do Distrito Federal.
Art. 3º – O valor da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos é de R$ 36,47 (trinta e seis reais e quarenta e sete centavos) reajustado anualmente pelo índice adotado pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria de Lourdes Abadia)

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