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Legislação Comercial

Decisão SRRF - 4ª RF 41/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Compensação

A Superintendência Regional da Receita Federal – 4ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 41, de 30-6-2000, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1-E, de 25-9-2000:
“Não é permitida a compensação tributária de créditos relativos a apólices da dívida pública emitidas no início deste século, de vez que inexiste lei ordinária autorizativa.”

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