Rio Grande do Sul
LEI 10.172, DE 31-1-2007
(DO-Porto Alegre DE 6-2-2007)
ALVARÁ
Cassação Município de Porto Alegre
Porto Alegre cassa alvarás de empresas com antecedentes
Medida será tomada contra as empresas cujos proprietários, representantes,
funcionários ou seguranças tenham utilizado violência ou métodos
vexatórios ao tratar com clientes ou freqüentadores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão cassados, após devido processo
administrativo, em caso de reincidência, os alvarás de funcionamento
das sociedades civis, comerciais, industriais e assemelhadas cujos proprietários,
representantes, funcionários ou seguranças, diretos ou terceirizados,
se tenham servido de violência ou de métodos comprobatoriamente vexatórios
no trato com clientes ou freqüentadores.
Art.
2º VETADO.
Art.
3º Assegurada ampla defesa, o procedimento de cassação
do alvará de funcionamento a que se refere esta Lei será estabelecido
em decreto.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(José Fogaça Prefeito)
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