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Rio Grande do Sul

Porto Alegre passa a cobrar Taxa de Licenciamento Ambiental das academias de ginástica, dança e balé

Lei 10177/2007

27/02/2007 15:27:09

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LEI 10.177, DE 12-2-2007
(DO-Porto Alegre DE 22-2-2007)

TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – TLA
Cobrança – Município de Porto Alegre

Porto Alegre passa a cobrar Taxa de Licenciamento Ambiental das academias de ginástica, dança e balé
Atividade foi incluída na lista de referência de cobrança da TLA como de porte mínimo com grau de poluição baixo. Foi alterado o Anexo I da Lei 8.267, de 29-12-98 (Informativo 14/99), que criou a referida Taxa.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 7º do artigo 77 da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam incluídas, no item Atividades Diversas do Anexo I (Lista de Referência para a Cobrança da Taxa de Licenciamento Ambiental – TLA) da Lei nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 8.386, de 12 de novembro de 1999, as academias de ginástica, dança e balé como atividades de porte mínimo com grau de poluição baixo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Maria Celeste – Presidenta)

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