x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Confirmada a prorrogação do prazo, até 31-12-2008, para aquisição de bens novos destinados ao processo industrial, com objetivo de obtenção de desconto no valor da CSLL

Lei 11452/2007

04/03/2007 13:34:05

Untitled Document

LEI 11.452, DE 27-2-2007
(DO-U DE 28-2-2007)

CSLL
Dedução de Crédito

Confirmada a prorrogação do prazo, até 31-12-2008, para aquisição de bens novos destinados ao processo industrial, com objetivo de obtenção de desconto no valor da CSLL

Esta Lei, que trata da prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2006, para fomentar as exportações do País, também promoveu alterações, dentre outros, nos seguintes dispositivos:
a) no caput do artigo 1º da Lei 11.051, de 29-12-2004 (Informativo 53/2004), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2008, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.” Esta alteração já havia sido efetuada pela Medida Provisória 340, de 29-12-2006 (Informativo 01/2007);
b) no artigo 2º da Lei 10.168, de 29-12-2000 (Informativo 53/2000), alterado pela Lei 10.332, de 19-12-2001 (Informativo 51/2001), que passa a vigorar acrescido do § 1º-A, o qual dispõe que a CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia. Esta alteração produz efeitos a partir de 1-1-2006.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.