Simples/IR/Pis-Cofins
LEI 11.452, DE 27-2-2007
(DO-U DE 28-2-2007)
CSLL
Dedução de Crédito
Confirmada a prorrogação do prazo, até 31-12-2008, para aquisição de bens novos destinados ao processo industrial, com objetivo de obtenção de desconto no valor da CSLL
Esta Lei, que trata da prestação de auxílio financeiro pela União
aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2006, para fomentar
as exportações do País, também promoveu alterações,
dentre outros, nos seguintes dispositivos:
a) no caput
do artigo 1º da Lei 11.051, de 29-12-2004 (Informativo 53/2004), que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão
utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), à razão de 25% (vinte e cinco por cento)
sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos
e equipamentos novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1º
de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2008, destinados ao ativo imobilizado
e empregados em processo industrial do adquirente. Esta alteração
já havia sido efetuada pela Medida Provisória 340, de 29-12-2006 (Informativo
01/2007);
b) no artigo
2º da Lei 10.168, de 29-12-2000 (Informativo 53/2000), alterado pela Lei
10.332, de 19-12-2001 (Informativo 51/2001), que passa a vigorar acrescido do
§ 1º-A, o qual dispõe que a CIDE Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico não incide sobre
a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização
ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem
a transferência da correspondente tecnologia. Esta alteração
produz efeitos a partir de 1-1-2006.
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