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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 101/2000

04/06/2005 20:09:32

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 101 SRF, DE 31-10-2000
(DO-U DE 1-11-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Normas

Normas relativas à cobrança, no âmbito do Distrito Federal,
da CPMF não recolhida por força de decisão judicial.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 45 a 47 e 50 da Medida Provisória nº 2.037, de 26 de outubro de 2000, bem assim a sustação, pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região, em 30 de outubro de 2000, dos efeitos da tutela antecipada concedida nos autos da Ação Civil Pública nº 2000.34.00.039611-5-DF, RESOLVE:
Art. 1º – O débito a que se refere a alínea “a” do inciso II do artigo 2o da Instrução Normativa SRF no 089, de 18 de setembro de 2000, deverá ser efetuado, no âmbito do Distrito Federal, até 1o de novembro de 2000.
Parágrafo único – O débito será efetuado de conformidade com as demais normas estabelecida na Instrução Normativa referida no caput, observado, inclusive, o prazo estabelecido na alínea “a” do inciso III do § 7o de seu artigo 2o.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

NOTA: A Instrução Normativa 89 SRF, de 18-9-2000, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada neste Informativo e Colecionador.

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