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Ceará

Lei 9151/2007

10/03/2007 20:49:35

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LEI 9.151, DE 22-2-2007
(DO-Fortaleza DE 26-2-2007)

TERMINAL RODOVIÁRIO
Afixação de Horário – Município de Fortaleza

Terminais Rodoviários de Fortaleza estão obrigados a afixar horário de saída dos ônibus
Os terminais deverão afixar um quadro contendo todos os horários de saída de todas as linhas que operem no local.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo 36, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade da afixação, nos terminais rodoviários, de quadro contendo horários de saída dos ônibus de cada uma das linhas que circulam em suas dependências.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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