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Ceará

Lei 9146/2007

10/03/2007 20:49:35

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LEI 9.146, DE 12-2-2007
(DO-Fortaleza DE 16-2-2007)

EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Desconto

Fortaleza assegura desconto para estudantes em atividades culturais e esportivas
Os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos oficialmente têm assegurado desconto de 50% em eventos realizados em ginásios esportivos, teatros, cinemas e estádios de futebol.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo 36, inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – É dada nova redação ao artigo 1º Lei nº 7.478, de 23 de dezembro de 1993, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam assegurados aos estudantes, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos oficialmente pelo Poder Público, 50% (cinqüenta por cento) de abatimento em eventos realizados nos ginásios esportivos, teatros, cinemas e estádios de futebol localizados no âmbito do Município de Fortaleza.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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