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Ceará

Lei 9162/2007

10/03/2007 20:49:35

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LEI 9.162, DE 22-2-2007
(DO-Fortaleza DE 27-2-2007)

MATERNIDADE
Teste de Emissões Evocadas

Maternidades da rede privada estão obrigadas a realizar teste de audição em recém-nascido
O exame popularmente conhecido como “teste da orelhinha” será realizado gratuitamente nas crianças nascidas em hospitais ou maternidades da rede pública de saúde, a partir do 2º dia após o nascimento.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu, com base no artigo 36, inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – As maternidades do Município de Fortaleza ficam obrigadas a realizar, gratuitamente, o teste de emissões evocadas, o qual mede as emissões otoacústicas, ou seja, aquelas provenientes da cóclea, ou orelha interna, nas crianças nascidas em hospitais ou maternidades da rede pública de saúde, a partir do segundo dia após o nascimento.
Art. 2º – As despesas decorrentes da realização do procedimento previsto no artigo 1º desta Lei serão objeto de dotação orçamentária própria e, enquanto esta não for possível, de suplementação, para que possa entrar em vigência com maior celeridade possível.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)


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