x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Lei 9169/2007

10/03/2007 20:49:35

Untitled Document

LEI 9.169, DE 22-2-2007
(DO-Fortaleza DE 28-2-2007)

TERMINAL RODOVIÁRIO
Instalação de Plaquetas de Metal em Braile

Fortaleza obriga a instalação de plaquetas de metal, escritas em braile, nos terminais de pontos de ônibus
Nas placas deverá ser indicado o nome da linha e percurso do ônibus que pára naquele ponto. As empresas responsáveis pela manutenção dos terminais terão o prazo de 180 dias para adequação às normas estabelecidas.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo 36, inciso V da lei orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade de instalação de plaquetas de metal, escritas em braile, em todos os pontos de ônibus nos terminais do Município de Fortaleza, onde deverá constar o nome da linha de ônibus que pára naquele determinado ponto, facilitando assim ao deficiente visual a identificação do ônibus, bem como a indicação do seu percurso.
Parágrafo único – As plaquetas mencionadas no caput deste artigo deverão ser criadas por profissionais especializados, de modo a atender às necessidades das pessoas com deficiência visual.
Art. 2º – A empresa responsável pela manutenção dos terminais de ônibus terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da publicação desta Lei, para o seu cumprimento.
Art. 3º – A fiscalização para assegurar o cumprimento desta Lei ficará a cargo da Empresa Técnica de Transporte Urbano SA (ETTUSA).
Art. 4º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.