x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 97/2000

04/06/2005 20:09:32

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 97 SRF, DE 24-10-2000
– Não Publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Normas

Normas complementares à cobrança da CPMF não recolhida por força de decisão judicial.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 45 a 47 e 50 da Medida Provisória nº 2.037, de 26 de setembro de 2000, e na Instrução Normativa SRF nº 089, de 18 de setembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – O limite mínimo referido no artigo 68 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não se aplica aos pagamentos da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) não recolhida por força de decisão judicial, realizados pelo próprio contribuinte, inclusive na hipótese de lançamento de ofício.
Parágrafo único – Na hipótese deste artigo, o pagamento será efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), código de receita 8536 – CPMF – Medida Judicial (M.P. nº 2.037).
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

ESCLARECIMENTO: O artigo 68 da Lei 9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96), estabelece que é vedada a utilização de DARF para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.