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Distrito Federal

Distrito Federal proíbe a realização de cirurgia de desligamento das cordas vocais de cães e gatos

Lei 3961/2007

25/03/2007 02:20:45

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LEI 3.961, DE 27-2-2007
(DO-DF DE 19-3-2007)

VETERINÁRIA
Cirurgia de Cordotomia

Distrito Federal proíbe a realização de cirurgia de desligamento das cordas vocais de cães e gatos

Os médicos veterinários ficam proibidos da realização do procedimento que visa reduzir os ruídos de latidos e miados produzidos pelos animais que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos do § 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pela Governadora do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º – Ficam os médicos veterinários proibidos de realizar a cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Alírio Neto)

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