Distrito Federal
OUTROS ASSUNTOS
LEI 3.963, DE 27-2-2007
(DO-DF DE 19-3-2007)
TV
A CABO
Cobrança pela Instalação e Utilização de Ponto Adicional
TV a cabo não pode cobrar a instalação e a utilização de pontos adicionais
Os serviços de instalação e utilização de pontos adicionais de TV a cabo em residências não poderão ser cobrados e o descumprimento destas disposições sujeitará ao infrator a aplicação de penalidades.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos
do § 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte
Lei, oriunda de Projeto vetado pela Governadora do Distrito Federal e mantido
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica vedada a cobrança pela instalação
e utilização de pontos adicionais de TV a cabo em residências,
no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei
sujeita os infratores a penalidade prevista no artigo 57, parágrafo único,
da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Deputado Alírio Neto)
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