x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

TV a cabo não pode cobrar a instalação e a utilização de pontos adicionais

Lei 3963/2007

25/03/2007 02:20:45

Untitled Document

OUTROS ASSUNTOS

LEI 3.963, DE 27-2-2007
(DO-DF DE 19-3-2007)

TV A CABO
Cobrança pela Instalação e Utilização de Ponto Adicional

TV a cabo não pode cobrar a instalação e a utilização de pontos adicionais

Os serviços de instalação e utilização de pontos adicionais de TV a cabo em residências não poderão ser cobrados e o descumprimento destas disposições sujeitará ao infrator a aplicação de penalidades.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos do § 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pela Governadora do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º – Fica vedada a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de TV a cabo em residências, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores a penalidade prevista no artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Alírio Neto)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.