x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

DF – Contratante de serviço clandestino de vigilância e de segurança será penalizado

Lei 3970/2007

01/04/2007 10:54:08

Untitled Document

OUTROS ASSUNTOS

LEI 3.970, DE 12-3-2007
(DO-DF DE 19-3-2007)

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
Serviço Clandestino de Vigilância

DF – Contratante de serviço clandestino de vigilância e de segurança será penalizado

As pessoas físicas ou jurídicas que contratarem serviço clandestino de vigilância patrimonial e de proteção de clientes, ou ainda trabalhador para serviços de vigilância sem habilitação legal, estarão sujeitas a diversas penalidades, desde a advertência, até a cassação do Alvará no caso de pessoa jurídica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos do § 6º do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pela Governadora do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal
Art. 1º – Ao contratante de serviço clandestino de vigilância patrimonial e de proteção de clientes, bem como ao contratante de trabalhador para exercer atividades de vigilância sem habilitação legal, serão aplicadas as seguintes penalidades, não cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis:
I – advertência;
II – multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador contratado;
III – cassação do alvará de funcionamento, no caso de pessoa jurídica.
Parágrafo único – Considera-se serviço clandestino de vigilância patrimonial e de proteção de clientes aquele feito em desacordo com a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
Art. 2º – A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das penalidades de que trata o artigo 1º competem ao órgão responsável pela concessão do alvará de funcionamento.
Parágrafo único – No caso de denúncia do descumprimento desta Lei, o órgão responsável deve apurá-la no prazo máximo de cinco dias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Alírio Neto)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.