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Ceará

Fortaleza obriga ambulâncias a usarem logotipo e número de telefone

Lei 9195/2007

06/05/2007 00:19:03

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LEI 9.195, DE 16-3-2007
(DO-Fortaleza DE 3-4-2007)

HOSPITAL
Ambulâncias – Município de Fortaleza

Fortaleza obriga ambulâncias a usarem logotipo e número de telefone

Deverão ser indicados também o hospital a que pertencem ou o responsável pelo serviço de remoção hospitalar.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo 36, inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatório o uso de logotipo e número de telefone nas ambulâncias que trafegam em Fortaleza, contendo também a indicação do hospital a que pertencem, ou indicação da empresa ou pessoa física prestadora de serviço de remoção hospitalar.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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