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Ceará

SHOPPING CENTER

Lei 9190/2007

06/05/2007 00:19:03

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LEI 9.190, DE 16-3-2007
(DO-Fortaleza DE 3-4-2007)

SHOPPING CENTER
Estacionamento – Município de Fortaleza

Fortaleza proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings centers

Benefício vale para os clientes que efetuarem compras em seu interior.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL De Fortaleza aprovou e eu, com base no artigo 36, inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida, no âmbito do Município de Fortaleza, a cobrança de estacionamento pelos shopping centers aos clientes que efetuarem compras no seu interior.
Art. 2º – Os órgãos responsáveis pela defesa do consumidor fiscalizarão o estatuído nesta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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