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Minas Gerais

Município de Belo Horizonte: Fisioterapeuta também pode calcular ISS como sociedade de profissionais

Lei 9356/2007

11/05/2007 15:02:56

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LEI 9.356, DE 26-4-2007
(DO-Belo Horizonte DE 28-4-2007)

SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
Tratamento Fiscal

Município de Belo Horizonte: Fisioterapeuta também pode calcular ISS como sociedade de profissionais
O ISS devido mensalmente pelas sociedades de profissionais é calculado à razão de R$ 35,00 por profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade. Este Ato altera a Lei 8.725, de 30-12-2003 (Informativo 54/2003).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total aposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 370/2007, promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºO caput do artigo 13 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13Quando a atividade de médico, enfermeiro, obstetra, fisioterapeuta, ortóptico, fonoaudiólogo, protético, médico veterinário, contador, contabilista, agente de propriedade industrial, advogado, engenheiro, arquiteto, urbanista, agrônomo, dentista, economista e psicólogo for prestada por sociedades profissionais, o ISSQN devido será exigido mensalmente, calculado à razão de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável. (NR)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Totó Teixeira – Presidente)

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