RESOLUÇÃO 4.981 ANTT, DE 22-12-2015
(DO-U DE 24-12-2015)
– c/Retificação no DO-U de 29-12-2015 –
TRANSPORTE – Rodoviário de Passageiros
Alterada norma da ANTT sobre a taxa de fiscalização do transporte rodoviário de passageiros
Esta Resolução antecipa a vigência da Resolução 4.936 ANTT, de 19-11-2015, que estabelece as datas para pagamento da taxa de fiscalização do transporte rodoviário de passageiros, e fixa o prazo para que a Supas – Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros divulgue informações sobre a referida taxa e os procedimentos para seu pagamento às sociedades empresárias.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, incisos IV e V, e o art. 26, inciso VII, da Lei nº 10.233, fundamentado no Voto DMB - 097, de 21 de dezembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.194893/2015-77, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 4º e 6º da Resolução ANTT nº 4.936, de 19 de novembro de 2015, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS, após a entrada em vigor desta Resolução e, até o dia 10 de janeiro de 2016, deverá divulgar informações às sociedades empresárias acerca da Taxa de Fiscalização, bem como sobre os procedimentos para seu pagamento".
(...)
"Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral