PORTARIA 195 SRTE-PR, DE 23-12-2015
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
Homolognet passará a ser obrigatório na Superintendência Regional do Paraná
O Sistema Homolognet passará a ser utilizado obrigatoriamente, a partir de 1-1-2016, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná - Sede Curitiba, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso de sua competência, que lhe foi subdelegada pela Portaria MTE nº.1990, de 05 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2011, Seção II, pág. 43 e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho, de acordo com a Portaria GM/MTE nº 1.620 e a Instrução Normativa/SRT/MTE nº 15, ambas de 14/07/2010, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET a partir de 1º de janeiro de 2016, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná - Sede Curitiba, para fins de assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho, prevista no artigo 477, § 1º, da CLT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FAVARO BUSNARDO