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Espírito Santo

Vitória fixa os prazos para recolhimento do IPTU em 2016

Decreto 16577/2015

28/12/2015 09:55:30

DECRETO 16.577, DE 22-12-2015
(DO - Vitória DE 28-12-2015)

IPTU– Recolhimento – Município de Vitória
 
Vitória fixa os prazos para recolhimento do IPTU em 2016
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem como das  taxas de Serviços, referentes ao exercício de 2016, poderá ser efetuado em até 5 parcelas, para valor igual ou inferior a R$ 100,00, ou acima desse valor em 10 cotas mensais  consecutivas, devendo a primeira ser recolhida até o dia 18-3-2016. Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única terão desconto de 8% sobre o valor lançado.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional,
D E C R E T A:
Art. 1º. O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º. O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I - cota única ou primeira cota: 18/03/2016;
II - segunda cota: 18/04/2016;
III - terceira cota: 18/05/2016;
IV - quarta cota: 17/06/2016;
V - quinta cota: 18/07/2016;
VI - sexta cota: 17/08/2016;
VII - sétima cota: 16/09/2016;
VIII - oitava cota: 17/10/2016;
IX - nona cota: 16/11/2016;
X - décima cota: 16/12/2016.
Art. 3º. Fica fixado em R$ 226,34 (duzentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR.
Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no percentual de 10,71% (dez inteiros e setenta e um por cento).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Luciano Santos Resende
Prefeito Municipal

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