RESOLUÇÃO 4.852 SF, DE 23-12-2015
(DO-MG DE 24-12-2015)
REGIME ESPECIAL – Alteração das Normas
Fazenda revoga regimes especiais de produtos sujeitos à substituição tributária
Este Ato revoga, com efeitos a partir de 1-1-2016, as disposições constantes dos regimes especiais de tributação, referentes às operações com as mercadorias constantes do Anexo Único desta Resolução, exceto aquelas relativas ao diferimento do imposto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e
considerando a necessidade de padronização do tratamento tributário relativo às operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária e sua adequação aos interesses da Fazenda Pública Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica avocada ao Secretário de Estado de Fazenda a competência pertinente à alteração de regime especial de tributação, prevista no inciso I do art. 61 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), quando referir-se ao inciso II do art. 56 do mesmo regulamento, relativamente aos regimes especiais de tributação referentes às operações com as mercadorias constantes do Anexo Único desta Resolução
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Art. 2º Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2016, as disposições constantes dos regimes especiais de tributação, referentes às operações com as mercadorias constantes do Anexo Único desta Resolução, exceto aquelas relativas ao diferimento do imposto.
Art. 3º A Superintendência de Tributação promoverá a adequação e a consolidação formal dos regimes especiais a que se refere esta Resolução, em relação às disposições remanescentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se referem os arts. 1º e 2º da Resolução nº 4852/2015)
NBM/SH | MERCADORIA |
9404 | Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos, alveolares, mesmo recobertos. |
7326.20.00 | Molejo para colchão |
3921.1390 | Espuma laminada/Espuma torneada |
3909.5029 | Blocos espuma |
3915.3000 | Flocos de espuma |