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Legislação Comercial

Resolução CNAS 224/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Renovação do Certificado

A Resolução 224 CNAS, de 19-10-2000, publicada na página 46 do DO-U, Seção 1-E, de 24-10-2000, determina a revisão dos pedidos de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos que tiveram sua renovação prejudicada em razão da ausência do indicativo do prazo de validade, no Certificado anterior.
Para comprovação do enquadramento da instituição, a mesma deverá requerer revisão da decisão anterior, fazendo constar, anexo ao pedido, cópia xerox do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, emitido sem a especificação do início e término do seu prazo de validade.
A revisão do pedido de Renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos deverá obedecer às regras e aos critérios fixados pela legislação vigente à época do pedido.
O CNAS poderá baixar o processo em exigência, a fim de que sejam atendidos os requisitos formais.

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