PORTARIA 513 SUTRI, DE 23-12-2015
(DO-MG DE 24-12-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ração
Prorrogada vigência da base de cálculo do ICMS-ST para rações
Este Ato, prorroga, para até 31-3-2016, a vigência da Portaria 469 Sutri, de 24-6-2015, que fixa os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 6º da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6 Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2015, produzindo efeitos até 31 de março de 2016.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação