PORTARIA 514 SUTRI, DE 23-12-2015
(DO-MG DE 24-12-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fazenda altera valor para cálculo do ICMS-ST em operações com cachaça
Esta alteração da Portaria 477 Sutri, de 14-7-2015, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com a cachaça que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
22.69 | Cristalina de Buenópolis | de 521 a 670 ml | 17,32 |
”. (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação