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Minas Gerais

Fazenda altera valor para cálculo do ICMS-ST em operações com cachaça

Portaria Sutri 514/2015

28/12/2015 10:48:07

PORTARIA 514 SUTRI, DE 23-12-2015
(DO-MG DE 24-12-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda altera valor para cálculo do ICMS-ST em operações com cachaça
Esta alteração da Portaria 477 Sutri, de 14-7-2015, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com a cachaça que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

22.69

Cristalina de Buenópolis

de 521 a 670 ml

17,32

”. (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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