INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 SEF, DE 22-12-2015
(DO-AL DE 28-12-2015)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Fazenda dispõe sobre a reativação e reparcelamento de débitos do ICMS
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 19 SEF, de 22-7-2015, que fixou normas para a reativação e reparcelamento de débitos do ICMS que tenham sido parcelados nos termos do Decreto 2.381, de 22-12-2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 19, de 22 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida do parágrafo único ao art. 7, com a seguinte redação:
“Art. 7º Em relação às parcelas do reparcelamento, deverá ser observado o seguinte:
(...)
Parágrafo único. Serão também considerados os pedidos de reativação e/ou reparcelamento cujo pagamento da primeira parcela tenha sido feito até 1º de dezembro de 2015, atendidas as demais condições desta Instrução Normativa.” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda