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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a cobrança de taxa

Instrução Normativa SEF 44/2015

Esta Instrução Normativa estabelece hipóteses de cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.

28/12/2015 11:03:04

INSTRUÇÃO NORMATIVA 44 SEF, DE 23-12-2015
(DO-AL DE 28-12-2015)

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS - Cobrança

Fazenda dispõe sobre a cobrança de taxa
Esta Instrução Normativa estabelece hipóteses de cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos prevista no item 1.22 da Tabela V da Lei nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982, será exigida:
I - previamente ao primeiro pedido e de forma integral, por contribuinte;
II – abarcará, por exercício, até 10 (dez) pedidos de liquidação de obrigação tributária, nos termos da Lei nº 6.410, de 2003.
Parágrafo único. Não haverá restituição na hipótese em que o contribuinte faça menos de 10 (dez) pedidos de liquidação de obrigação tributária.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

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