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Paraná

Governo altera a redução do ICMS das operações com blocos e telhas de concreto

Decreto 3121/2015

28/12/2015 11:10:16

DECRETO 3.121, DE 22-12-2015
(DO-PR DE 22-12-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Governo altera a redução do ICMS das operações com blocos e telhas de concreto
Este Ato determina que a partir de 1-1-2016, a base de cálculo do ICMS nas operações com blocos e telhas de concreto, classificados na posição 68.10 da NCM será reduzida, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%.
Fica revogado, com efeitos a partir de 1-1-1016, o inciso XIX do artigo 1º do Decreto 3.869, de 14-10-2001, que previa uma tributação de 7%.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.898.336-6,
DECRETA:
Art. 1.º Fica acrescentada a seguinte alteração ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012:
Alteração 872ª Fica acrescentado o item 3-D ao Anexo II:
“3-D. A base de cálculo fica reduzida, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), nas operações com BLOCOS E TELHAS DE CONCRETO, classificados na posição 68.10 da NCM (art. 2º da Lei n. 18.371/2014).
Notas:
1. nas operações de que trata este item não se exigirá o estorno de crédito de que trata o inciso IV do art. 71.”.
Art. 2.º Fica revogado o inciso XIX do art. 1º do Decreto n. 3.869, de 14 de outubro de 2001.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

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