x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Alagoas

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICMS

Instrução Normativa SEF 42/2015

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 30 SEF, de 5-10-2015, que fixou procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS.

28/12/2015 11:16:17

INSTRUÇÃO NORMATIVA 42 SEF, DE 23-12-2015
(DO-AL DE 28-12-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICMS
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 30 SEF, de 5-10-2015, que fixou procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 30, de 5 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A. O contribuinte que, até o dia 10 de dezembro de 2015, tenha utilizado o programa do PROFIS através do sítio da SEFAZ, ou de forma presencial na PGE/PFE, para preenchimento dos formulários, consolidação do débito e emissão do documento de arrecadação e, por qualquer motivo, não conseguiu finalizar o procedimento, poderá protocolizar requerimento solicitando a atualização dos seus débitos com os benefícios do PROFIS.
§ 1º O requerimento deve ser protocolizado até o dia 8 de janeiro de 2016, instruído com documentos que comprovem a utilização do programa.
§ 2º Após a atualização do débito, o contribuinte será notificado através do Diário Oficial do Estado para, em até 10 (dez) dias, realizar o pagamento da primeira parcela e protocolizar o Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais – PROFIS, observado o disposto no § 1º do art. 3º.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.