DECRETO 3.122, DE 22-12-2015
(DO-PR DE 22-12-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Prorrogada a vigência de diversos benefícios fiscais
Este Ato prorroga a possibilidade de crédito presumido do ICMS pelas indústrias de beneficiamento de algodão e pelos fabricantes de chaves, cadeados, dobradiças e medidores de energia, de que tratam os itens citados do Anexo III do Decreto 6.080/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 13.890.463-6,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 870ª Fica prorrogado para:
I - 30.4.2017, o prazo previsto nos itens 4 e 39, do Anexo III;
II - 30.6.2019, o prazo previsto no item 13 do Anexo III.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda