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Alagoas

Fazenda dispõe sobre o transporte interestadual de gado

Portaria SEF 585/2015

Esta Portaria determina que, a partir de 1-1-2016, as notas fiscais avulsas relativas a operações de saída interestadual de gado bovino sejam emitidas exclusivamente nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda

28/12/2015 11:21:50

PORTARIA 585 SEF, DE 18-12-2015
(DO-MA DE 22-12-2015)

GADO - Transporte Interestadual

Fazenda dispõe sobre o transporte interestadual de gado
Esta Portaria determina que, a partir de 1-1-2016, as notas fiscais avulsas relativas a operações de saída interestadual de gado bovino sejam emitidas exclusivamente nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, a partir de 01 de janeiro de 2016, as notas fiscais avulsas relativas a operações de saída interestadual de gado bovino sejam emitidas exclusivamente nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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