PORTARIA 585 SEF, DE 18-12-2015
(DO-MA DE 22-12-2015)
GADO - Transporte Interestadual
Fazenda dispõe sobre o transporte interestadual de gado
Esta Portaria determina que, a partir de 1-1-2016, as notas fiscais avulsas relativas a operações de saída interestadual de gado bovino sejam emitidas exclusivamente nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, a partir de 01 de janeiro de 2016, as notas fiscais avulsas relativas a operações de saída interestadual de gado bovino sejam emitidas exclusivamente nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda