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Ceará

Fortaleza incentiva a população a denunciar maus-tratos aos idosos praticados por motoristas de ônibus

Lei 9206/2007

13/05/2007 11:58:34

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LEI 9.206, DE 19-4-2007
(DO-Fortaleza DE 2-5-2007)

ÔNIBUS
Telefone do Disque-idoso – Município de Fortaleza

Fortaleza incentiva a população a denunciar maus-tratos aos idosos praticados por motoristas de ônibus
Veículos de transporte coletivo, bem como terminais e paradas de ônibus de Fortaleza são obrigados a afixar placas contendo o número do telefone do disque-idoso para que as pessoas possam denunciar qualquer espécie de tratamento discriminatório.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou, e eu, com base no artigo 36, inciso V da Lei orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória a afixação de placas, contendo o número do telefone do disque-idoso, nos veículos de transporte coletivo, bem como nos terminais e nas paradas de ônibus de Fortaleza, para que as pessoas possam denunciar qualquer espécie de tratamento discriminatório contra o idoso.
Art. 2º – O objetivo desta Lei é incentivar a população a denunciar maus-tratos aos idosos, principalmente aqueles praticados por motoristas de ônibus e motoristas de transporte alternativo.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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