LEI COMPLEMENTAR 96, DE 21-12-2015
(DO-Curitiba DE 21-12-2015)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Curitiba
Prorrogado prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba – Refic 2015
O programa criado pela Lei Complementar 95, de 19-10-2015, destina-se a promover a regularização de débitos relativos ao IPTU inscritos em dívida ativa; ISS devido até a competência de agosto/2015; e outros débitos de natureza tributária ou não, desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, independente de dívida ativa, ajuizamento ou exigibilidade suspensa.
A adesão ao programa poderá ocorrer até 31-3-2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 95/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O prazo para adesão ao REFIC 2015 inicia-se no dia 19 de outubro de 2015 e encerra-se em 31 de março de 2016, vedada a prorrogação.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal