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Paraná

Prefeitura cria taxas para realização de eventos e operações de trânsito

Lei Complementar 97/2015

28/12/2015 11:49:18

LEI COMPLEMENTAR 97, DE 21-12-2015
(DO-Curitiba DE 21-12-2015)

TAXAS – Cobranças – Município de Curitiba

Prefeitura cria taxas para realização de eventos e operações de trânsito
Esta alteração da Lei Complementar 40, de 18-12-2001, prevê a criação das taxas para autorização da realização de eventos em vias urbanas e de operações de trânsito.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso III do art. 64 passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – Licença para Execução de Obras e Serviços;” (NR)
II - o art. 64 passa a vigorar acrescido de inciso XII com a seguinte redação:
“XII – Autorização para a realização de eventos em vias urbanas.” (NR)
III - o inciso III do art. 69 passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – na Taxa de Licença para Execução de Obras e Serviços, pela área em metros quadrados, ou metros lineares, ou pelo tipo das construções ou serviços projetados ou prestados;” (NR)
IV - o art. 69 passa a vigorar acrescido do inciso XII com a seguinte redação:
“XII – na Taxa para Autorização para a realização de eventos em vias urbanas, pelo tipo de uso a ser feito na via urbana.” (NR)
Art. 2º O Anexo III da Lei Complementar nº 40, de 2001, passa a vigorar acrescido da Tabela XII – Taxas de Operações de Trânsito, conforme anexo desta lei.
Art. 3º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
NOTA COAD: Em construção.

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