DECRETO 1.360, DE 23-12-2015
(DO-Curitiba DE 23-12-2015)
TAXAS - Valor – Município de Curitiba
Prefeitura de Curitiba divulga novos valores das taxas municipais
Os valores das taxas entram em vigor a partir de 1-1-2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar no 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016 passam a vigorar os valores das taxas municipais constantes no anexo, parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças
NOTA COAD: Anexo em construção.