DECRETO 1.367, DE 22-12-2015
(DO-Curitiba de 23-12-2015)
MULTA - Atualização de Valores – Município de Curitiba
Prefeitura atualiza os valores das multas de Curitiba
Os valores referem-se às multas previstas na Lei 11.095, de 21-7-2004 – Código de Posturas do Município, que estabelece as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no Município, com efeitos a partir de 1-1-2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto no artigo 346, da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004 e no artigo 4º da Lei Complementar n.º 31, de 21 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Os valores das multas constantes na Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, e da Lei Municipal nº 14.367 de 9 de setembro de 2013, passam a vigorar conforme tabela em anexo, parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças
Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro: Secretário Municipal do Urbanismo
NOTA COAD: Anexo em Construção.