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Rio Grande do Sul

Fixado o valor da UPF-RS – Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul

Instrução Normativa RE 65/2015

28/12/2015 17:58:54

INSTRUÇÃO NORMATIVA 65 RE, DE 22-12-2015
(DO-RS DE 24-12-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fixado o valor da UPF-RS – Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul
A Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul – a vigorar no exercício de 2016, é de R$ 17,1441

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2016.

Ano        

Valor (R$)

"2016          

17,1441

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS, Subsecretário da Receita Estadual

 

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