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Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis

Ato COTEPE/MVA 22/2015

28/12/2015 10:08:57

ATO 22 COTEPE/MVA, DE 23-12-2015
(DO-U DE 24-12-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis
Este Ato modifica as Tabelas I a XIV anexas ao Ato 42 Cotepe/ICMS, de 20-9-2013, fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS pelos Estado do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-1-2016.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que os Estados de Rio Grande do Sul e São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2016, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.






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