x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 27/2015

28/12/2015 10:11:35

ATO DECLARATÓRIO 27 CONFAZ, DE 23-12-2015
(DO-U DE 24-12-2015)
CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Este Ato ratifica os Convênios ICMS 140 a 145/2015, que dispõem sobre parcelamento e remissão de débitos do ICMS, bem como revogação de benefícios fiscais especificados.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 253ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de dezembro de 2015:
Convênio ICMS 140/15 - Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas e Bahia das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;
Convênio ICMS 141/15 - Altera o Convênio ICMS 58/15, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS e o ICMS;
Convênio ICMS 142/15 - Revoga o Convênio ICMS 116/14, que autoriza o Distrito Federal a remitir parcialmente o crédito tributário decorrente das operações internas com querosene de aviação ocorridas entre 11.04.2013 e 25.05.2013;
Convênio ICMS 143/15 - Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que específica;
Convênio ICMS 144/15 - Altera o Convênio ICMS 55/15 que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 145/15 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.