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Confaz torna pública a alteração de alíquotas do ICMS no Estado de São Paulo

Despacho CONFAZ 241/2015

28/12/2015 10:14:21

DESPACHO 241 CONFAZ, DE 23-12-2015
(DO-U DE 24-12-2015)
ALÍQUOTAS – Aplicação

Confaz torna pública a alteração de alíquotas do ICMS no Estado de São Paulo
Por meio deste Ato o Estado de São Paulo informa a alteração de alíquotas do ICMS nas operações com cervejas, fumo e medicamentos genéricos e a instituição do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, a partir de 2016.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, atendendo solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovidas pelos seguintes dispositivos:
1) Lei nº 16.005, de 24 de novembro de 2015:
a) 12%, nas operações com medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal;
b) 20%, nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;
c) 30%, nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24.
2) Lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015:
a) Adicional de 2% na alíquota do ICMS, a título de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;
b) Adicional de 2% na alíquota do ICMS, a título de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24.

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