PORTARIA 4.725 DETRAN, DE 22-12-2015
(DO-RJ DE 28-12-2015)
VEÍCULOS – Licenciamento
Detran divulga o calendário de licenciamento de veículos para o ano de 2016
O licenciamento só poderá ser efetuado quando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculados ao veículo.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso III, do art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, tendo em vista o constante no processo administrativo nº E-12/057/2642/2015, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFAZ n° 948, de 08 de dezembro de 2015, que estabelece prazos de recolhimento de IPVA relativo à veículo automotor terrestre usado para o exercício de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer calendário de licenciamento anual para o ano de 2016, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação:
Final da Placa do Veículo | Período para o Licenciamento Anual |
0 e 1 | Até 31.05.2016 |
2 e 3 | Até 30.06.2016 |
4 e 5 | Até 31.07.2016 |
6 e 7 | Até 30.09.2016 |
8 e 9 | Até 31.10.2016 |
Art. 2º - O licenciamento anual somente poderá ser realizado após a quitação integral dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientes vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente