DELIBERAÇÃO 90 JUCERJA, DE 16-12-2015
(DO-RJ DE 28-12-2015)
JUNTA COMERCIAL – Emolumentos
Junta comercial aprova tabela de valores dos serviços para o ano de 2016
A nova tabela contém os valores dos serviços relativos aos atos de registros empresariais, as multas aplicadas pela Junta Comercial e os serviços prestados pelo DREI. Foi revogada a Deliberação 79 Jucerja, de 4-12-2014.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, em Sessão Plenária de nº 2032, realizada em 16 de dezembro de 2015, no uso de suas atribuições legais, e regimentais conferidas pelo inciso II do art. 21 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o Inciso XXXIX do art. 46 do Decreto Estadual nº 11.708, de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 16, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de 05 de dezembro de 2013, e considerando o que consta no processo nº E-11/006/00.530/2015,
DELIBERA:
Art. 1º- Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I, II, III e IV partes integrantes da presente Deliberação.
Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor em 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação JUCERJA nº 79, de 04 de dezembro de 2014.
LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente