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São Paulo

Normas aprovadas pelo Confaz são incorporadas ao RICMS

Decreto 61749/2015

28/12/2015 10:53:36

DECRETO 61.749, DE 23-12-2015
(DO-SP DE 24-12-2015)
REGULAMENTO – Alteração

Normas aprovadas pelo Confaz são incorporadas ao RICMS
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP incorpora as disposições previstas no Convênio ICMS 154/2015, em especial, quanto a prorrogação para até 30-7-2017, da redução do ICMS para operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, de que trata o Convênio ICMS 52, de 26-9-91.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 154, de 11 de dezembro de 2015,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do “caput” do artigo 12 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I – o inciso II:
“II - nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais - 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento) (Convênio ICMS-154/2015);” (NR);
II – o inciso IV:
“IV - nas operações internas com máquinas e implementos agrícolas - 5,6% (cinco inteiros e seis décimos por cento) (Convênio ICMS-154/2015).” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS-154, de 11 de dezembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

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