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São Paulo

Norma para emissão do CF-e em operações com mercadorias da substituição tributária é alterada

Portaria CAT 155/2015

28/12/2015 10:56:54

PORTARIA 155 CAT, DE 23-12-2015
(DO-SP DE 24-12-2015)
CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Emissão

Norma para emissão do CF-e em operações  com mercadorias da substituição tributária é alterada
Este Ato altera a Portaria 128 CAT, de 7-10-2015, adiando para 1-4-2016 o preenchimento no Cupom Fiscal Eletrônico, do CEST – Código Especificador da Substituição Tributária, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes, conforme prevê o Convênio ICMS 92, de 20-8-2015.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, de 13-03-2012, no artigo 212-O, IX e § 3°, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no Convênio ICMS-146/15, de 11-12-2015, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º da Portaria CAT-128/15, de 07-10-2015:
“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2016.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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